STEFEM - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins
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Negociações ACT
ACORDO COLETIVO É FECHADO COM GANHO REAL NOS SALÁRIOS E DIREITOS GARANTIDOS
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A categoria garante um bom Acordo Coletivo num momento de tragédia, crise econômica e reformas que suprimem direitos.

Em Assembleias realizadas em toda a base do STEFEM aprovaram a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020 com a Vale.

Foi mais um momento de demonstração de consciência e unidade dos trabalhadores, diante de um processo de negociações difícil, em que a empresa anunciava desde o início sua intenção de cortes e um discurso de que os trabalhadores deveriam escolher entre reajuste nos salários, ou dos benefícios, como o cartão alimentação.

Ao final das negociações alcançamos ganho real nos salários, através de um reajuste de 3,5% contra uma inflação acumulada de apenas 2,55% pelo INPC em 12 meses e conseguimos ainda os reajustes necessários nos benefícios.

Nas negociações, demonstramos à empresa que o seu maior patrimônio, os trabalhadores que geram a produção e o lucro, não poderiam ser penalizados pela grave tragédia que se abateu sobre nós em janeiro deste ano. Diante de indenizações milionárias e uma catástrofe na imagem da empresa, os trabalhadores deveriam ser reconhecidos, preservados os direitos e garantido o valor real dos salários. Mesmo depois da tragédia, garantimos outra PL histórica de quase 7 salários e não poderíamos ter outro resultado no Acordo Coletivo senão a manutenção dos direitos e um compromisso de impedir demissões de trabalhadores.

A categoria assina um acordo coletivo muito importante e neste informativo passamos por todos eles, para que os trabalhadores acompanhem e fiscalizem o cumprimento de todos os direitos conquistados em acordos anteriores.

Nas assembleias também foi discutido a Contribuição Sindical, nos moldes do acordo extrajudicial firmado pela Vale e STEFEM no TST em 2018. O sindicato expôs os termos de cobrança, que será feito no pagamento do mês de março, e definiu o prazo para recusa da contribuição, entre os dias 06 e 21 de janeiro de 2020. O desconto será equivalente a meio dia/salário, ou seja, a metade do que era descontado quando o imposto era obrigatório.

          

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