STEFEM - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins
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Cuidado com as fake
CUIDADO COM FALSAS PROMESSAS NA REDE DE GANHOS COM PROCESSOS JUDICIAIS
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Alerta aos trabalhadores da Via Permanente (Máquinas de Via) da Vale: Estão divulgando falsas promessas de ganhos com processos judiciais.

O STEFEM vem informar aos trabalhadores da via permanente que há um áudio circulando em grupos de whatsapp de Açailândia oferecendo a possibilidade de ganho de até R$ 32 milhões, uma “mega-sena” como chega a ser dito no áudio, sem maior risco aos trabalhadores, através de “ação coletiva”, bastando para isso que os trabalhadores assinem procurações judiciais. O Sindicato se sente obrigado a alertar a categoria que:

1. O STEFEM, no ano de 2010, ajuizou um processo (Ação Coletiva n.º 0034900-46.2010.5.16.0015), buscando assegurar o pagamento do adicional de periculosidade, a todos os integrantes da via permanente (máquinas de via) que exerceram cargos de operador/mantenedor, e esta ação teve o mérito julgado a favor da categoria, com julgamento definitivo em 19 de março de 2015;
2. O STEFEM já entrou com execuções coletivas (em nome do sindicato, mas sem expor o trabalhador a eventual demissão, com costuma acontecer em empresas privadas com trabalhadores que entram com ações na Justiça) em favor dos trabalhadores beneficiados;
3. O valor individual devido a cada trabalhador equivale a 30% da remuneração no período a partir de janeiro de 2005 até a data em que a VALE tiver implantado o pagamento do adicional nos contracheques dos trabalhadores, o que nunca chegaria a R$ 32 milhões por trabalhador;
4. Quem ajuíza ação coletiva é o sindicato. Ao assinar procuração judicial, o trabalhador autoriza o início de uma ação individual, podendo ser condenado em custas e honorários advocatícios, se a ação for julgada improcedente, de acordo com a reforma trabalhista aprovada em 2017.
5. Além disso, ao assinar procuração individual, o trabalhador da ativa ficará exposto, podendo sofrer represálias da empresa.
6. A determinação judicial para individualizar as execuções não altera o fato de que estas ações individualizadas ainda são propostas pelo Sindicato. Implica em dizer que é o Sindicato quem continuará na execução, evitando assim o confronto direto entre o trabalhador e a empresa.
7.A Vale entrou com uma ação para tentar reverter a decisão judicial que lhe é contrária (Ação Revisional nº 0017328-75.2017.5.16.0001). Se essa ação for julgada procedente, as execuções individuais ajuizadas por trabalhadores podem gerar a condenação destes em custas e honorários;
8.Especificamente neste processo a Vale foi condenada em honorários advocatícios. Assim, quem permanecer na ação coletiva, movida pelo STEFEM, não precisará pagar a advogados.

Além destes esclarecimentos, o STEFEM está avaliando as medidas legais cabíveis contra o suposto autor do áudio, inclusive perante a Ordem dos Advogados do Brasil, se confirmado que se trata de advogado.

Não se deixe enganar e nem corra riscos desnecessários.
Apoie o sindicato de sua categoria.

          

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