STEFEM - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins
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LONGE DE SER A PROPOSTA IDEAL PARA O ACORDO IMPEDIMOS QUE A VALE RETIRE CONQUISTAS
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Em reunião por vídeoconferência na tarde desta terça-feira, 8 de abril, finalmente nos livramos da severa ameaça que a Vale tentou impor nas últimas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho Específico, quando apresentou propostas que prejudicariam fortemente os benefícios socioeconômicos, com reajustes bem abaixo da inflação acumulada pelo INPC.


Foi necessário nosso repúdio e manifestações de revolta dos trabalhadores em toda a base do STEFEM, para que a disposição de luta da categoria fizesse a empresa mudar de ideia, e escutasse nossas exigências para um tratamento decente e respeitoso dos trabalhadores na renovação de seus direitos estabelecidos em Acordo Coletivo.
Ao lado, apresentamos os principais pontos da contraproposta saída da reunião, de um acordo com mais de 50 cláusulas conquistadas ao longo dos anos pelos trabalhadores.


O STEFEM entende que a empresa deveria estar mais aberta para discutir com mais transparência inúmeros outros pontos da “Pauta de Reivindicações” dos trabalhadores, como jornadas, condições de trabalho, e permitir um novo Acordo Coletivo de Trabalho Específico mais justo e possível de ser atendido.
A direção do STEFEM, com o seu jurídico, analisa esta proposta da empresa para uma eventual convocação de assembleia, para deliberação dos trabalhadores.3


ü 100% do INPC Proporcional relativo ao período de Novembro/2024 a Março/2025 de reajuste no valor referência para pagamento do Adicional de Insalubridade e do Auxílio Funeral;

 

  • ü 100% do INPC acumulado em 12 meses para reajustar o Tíquete-Lanche e Diárias Operacionais;
  • ü Elevação de 9 para 12 parcelas nos descontos de Empréstimo de férias;
  • ü Empréstimo Pagamento do sobreaviso pelo dobro para pessoa no atendimento fora da sede em máquina de via;
  • ü Assinatura de uma "Carta compromisso" para flexibilizar credenciamento de médico pelo CPF do profissional;
  • ü Termo de quitação total tem o prazo de 30 dias dilatado para 60 dias;
  • ü ⁠Reembolso do Auxílio Creche/Babá também através de contratação por agências;
  • ü ⁠manutenção dos demais benefícios.
          

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