Tribunal não acata pedido de liminar encerra tentativa de vencer a eleição eliminando urna
Conforme informamos em nosso último boletim, os trabalhadores em Fábrica Nova (Mariana-MG) retornaram à URNA 42 para votarem nos representantes da categoria no Conselho de Administração da Vale. Insuspeitos em sua escolha, os trabalhadores confirmaram o voto nos candidatos Lúcio Azevedo e André Viana, candidatos pela CHAPA 8. Tivemos novamente grande presença dos trabalhadores na votação e a chapa segunda colocada, que fez apelação para anular a urna na primeira votação, teve ainda menos voto nesta segunda vez.
As alegações de que algo de errado teria levado ao resultado na primeira votação foi por terra, com os trabalhadores comparecendo em massa, confirmando sua escolha. Mas, ainda assim, a não aceitação do resultado levou integrantes da chapa segunda colocada no pleito em buscar uma liminar no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, 3ª VARA EMPRESARIAL, para anular os votos da URNA 42 e se verem declarados vencedores no processo eleitoral.
A decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, negou a liminar e não deixa nenhuma dúvida:
“não vislumbro o alegado desacerto da decisão” de repetir a votação na urna 42, “que buscou assegurar o direito de voto dos empregados” de Fábrica Nova “com transparência e maior segurança”.
E diz ainda:
“ao contrário do que alega o agravante, somente os empregados da Fábrica Nova e da mina Alegria estão aptos a votar, sendo certo que várias medidas para assegurar a licitude da votação foram determinadas, dentre elas, a própria elaboração prévia da lista, a instalação de câmeras de filmagens e o acompanhamento da votação por um auditor da agravada.”
A tentativa de uma liminar para manchar a licitude do processo eleitoral para termos nosso representante no Conselho de Administração da Vale foi barrada no TRIBUNAL, o desejo e a participação discernida e responsável dos trabalhadores na votação vem sendo respeitada e acatada.
Reproduzimos abaixo, para consultar dos trabalhadores o número do processo que desmascara a acusação sobre a regularidade e licitude da eleição para definir os nossos representantes no Conselho.