STEFEM - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins
Acesse à rede social Acesse à rede social
   
 

:. Cadastro de Noticias

 

Pandemia
RECUSAR VACINA PODE DAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
sem imagem

Proteção contra o vírus exige extremo cuidado de todos em casa e no trabalho

Várias orientações estão sendo passadas pelas empresas a respeito da nova realidade no trabalho após a pandemia de Covid-19. Está sendo cobrado dos trabalhadores o envio para os setores de RH das empresas o comprovante de quem já foi vacinado, que ficam incorporados em um cadastro de todos que já foram imunizados.

O Ministério Público Federal e autoridades sanitárias orientam que os trabalhadores do grupo de risco que estão em home office podem ser chamados de volta ao trabalho 14 dias após a vacinação plena (vacinas que exigem duas doses e vacina de dose única).

Devemos lembrar que a vacinação não é obrigatória, mas o trabalhador que recusar se vacinar, diante dos protocolos internos de controle e proteção contra a doença, incorre no risco de ser demitido por justa causa.

A vacinação é a maior responsável pela queda de contaminação e de mortes no País, aliada com as medidas de isolamento e proteção individual com máscaras e higienização.

Infelizmente, o vírus dificilmente será erradicado e suas variantes exigirão campanhas anuais de vacinação, como acontece hoje contra a H1N1. Temos já a constatação do crescimento do número de pessoas contaminadas no País pela variante Delta da Covid, muito mais letal e com uma velocidade espantosa nos óbitos.

Com isto, os cuidados e protocolos dentro das empresas serão ainda muito rigorosos para impedir processos de contaminação coletiva.

Cada trabalhador deve entender que esta é uma luta coletiva pela vida. O isolamento foi exatamente para impedir contaminações e quem se recusa à proteção coloca os demais em risco, em total falta de consciência e de responsabilidade.

          

[+] Veja mais noticias              Voltar para página inicial