STEFEM - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins
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Negociações
CATEGORIA DECIDE SOBRE MODELO DE PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
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Proposta mantém regras atuais, mas com redutor para quem tiver suspensão disciplinar.
O STEFEM e a Vale se reuniram na manhã deste dia 1º de dezembro, dentro do processo de negociação para estabelecer o formato da Participação nos Lucros e Resultados sobre o próximo ano cujo direito será pago aos trabalhadores em 2023.

Da reunião, em que o STEFEM defendeu a manutenção do modelo atual, que garante uma remuneração de PLR até 7 salários, a Vale apresentou um condição redutora do direito para trabalhadores que venham a ter suspensão do trabalho ou advertência por problemas disciplinares. A intenção da empresa era a de aplicar um desconto de 10% sobre a PLR a ser recebida pelo trabalhador suspenso do trabalho ou advertido.

O STEFEM se colocou radicalmente contra o redutor para “advertências” e também não aceitou, de forma nenhuma uma redução de 10% para casos de punições com suspensão do trabalho. A empresa cedeu e retirou as advertências, mas manteve o redutor para as suspensões disciplinares, reduzindo o percentual de desconto para 5%.
A direção do Sindicato afirmou sua indignação pela dupla punição disciplinar aos suspensos, que já perdem nos salários e encargos e passam a acumular também a perda na PLR. A empresa, no entanto, firma sua posição de que o trabalho efetivo deve ter peso maior para receber o direito, diferente da situação resultado de uma suspensão disciplinar com afastamento do trabalho.

Afirmamos ainda que devem ser consideradas as condições adversas dos trabalhadores em home office motivado pela pandemia, que exigiu distanciamento e isolamento social, não devendo estes trabalhadores ser penalizados com uma PLR de menor valor.

MODELO

          

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