STEFEM - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins
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PLR
CATEGORIA APROVA MODELO DE PLR
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Os trabalhadores aprovaram a proposta para aferição e pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) sobre o exercício de 2022. Com uma presença de 2.701 trabalhadores nas assembleias realizadas pelo STEFEM e decisão em votação secreta, a proposta foi aprovada por (1.558) representando 58,11% dos votos. Como foi manifestado pelo Sindicato à Vale, a contrariedade com a inclusão de um deflator de 5% para quem for penalizado por “suspensão disciplinar do trabalho” ficou marcada por 40,99% de rejeição nos votos de 1.099 trabalhadores. Apenas 0,9% anularam ou deixaram o voto em branco. Como informamos anteriormente, a Vale pretendia reduzir a PLR também para quem tivesse “advertência disciplinar” e o índice de desconto proposto para suspensão disciplinar do trabalho seria de 10%.

Argumentamos com a empresa que os trabalhadores seriam duplamente penalizados por qualquer iniciativa de assédio com a “advertência”, ficando muito pressionados pela chefia imediata, e que não seria possível aceitar esta dupla penalidade, além do desconto tão alto. Numa PLR de 7 salários, esta penalidade de 10% equivaleria a exatos 70% de um salário.


Modelo PLR 2022 aprovado

Desta forma, no modelo de PLR sobre o exercício de 2022, a ser paga em 2023, ficou garantida a manutenção do modelo atual de PLR, que prevê um limite máximo de 7 salários de remuneração pelo direito. Seguem as mesmas regras atuais para apuração da PLR:

  • Valor a ser distribuído de 5,5% do Ebtida – IC (investimentos Correntes);
  • Metas por equipe;
  • Target de 3,5 salários;
  • Gatilho de 50% do Ebtida menos os Investimentos correntes;
  • Mesma fórmula de cálculo (Número de salários = Target x Resultado do painel de metas x Resultado do Fator Vale).
  • Redutor de 5% no valor a ser recebido por quem tenha sofrido “suspensão disciplinar do trabalho”
          

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