STEFEM - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins
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Negociações
VALE CONVOCA REUNIÃO PARA DISCUTIR ADITIVO NO ACT ESPECÍFICO
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O STEFEM recebeu ofício da Vale em que agenda uma reunião por videoconferência no próximo dia 31 de maio, propondo iniciarmos negociações sobre o Acordo Coletivo Específico vigente.

A pretensão da empresa é a de fazer um aditivo, em que, segundo ela, seriam adequados oito pontos do atual acordo. A empresa já começou a sinalizar em discutir algumas pautas novas no nosso acordo coletivo vigente até 2023, tais como: intervalo pra refeição e prontidão na sede pra maquinistas de viagem, discussão do local de início da jornada, eliminar com o adicional de 120% de horas extras, redução do reembolso educacional de nível superior, banco de horas negativo em situações de paralisação da produção e contratação de ex-empregados por empresas terceiras.

Temos conhecimento que a empresa vem inclusive fazendo reuniões internamente com seus gestores sobre estes pontos e o Sindicato participará da reunião pautado na construção do diálogo e na busca de resultados positivos para a categoria, que não signifiquem qualquer prejuízo aos direitos e condições de trabalho hoje estabelecidos.
Apesar de a empresa definir quais pontos quer discutir, o Sindicato cobrará também medidas que já apresentamos como necessárias, como o reajuste do cartão lanche e da diária operacional, que já estão extremamente defasados, fazendo com que os trabalhadores tirem dinheiro do bolso pra completar sua alimentação.

Estaremos atentos às investidas da Vale, mobilizados pela manutenção dos benefícios conquistados em acordos coletivos, que exigiram sacrifício e lutas da categoria.

PONTOS A SEREM DISCUTIDOS

1 - Horário de almoço Maquinista de Viagem;
2 - Prontidão na Sede. Negociação de abertura do ponto do maquinista dentro do trem;
3 - Diárias por localidade;
4 - Registro de ponto no efetivo local de trabalho;
5 - Deixar de pagar hora extra de 120%;
6 - Reembolso Educacional Nível Superior de 85% pra 70%;
7 - Banco de horas no caso de paralisações de produção;
8 - Contratação de ex-empregados por empresas terceiras;

          

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