STEFEM - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins
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Acordo Coletivo
LUTA UNIFICADA GARANTIU A ISONOMIA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES FERROVIÁRIOS
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Os trabalhadores ferroviários aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho com a FTL/TLSA através da negociação unificada do STEFEM, STEFEC, STEFEPI e SINDFER-NE.

As entidades sindicais que representam os ferroviários nestas quatro bases construíram uma condição de isonomia, fazendo com que tenhamos o mesmo rol de cláusulas que estabelecem os direitos dos trabalhadores. A negociação deste ano representou um marco histórico de unidade, que permitiu estes avanços, equiparando o tiquete alimentação, estendendo o kit escolar para os companheiros no Piauí, igualando as condições de trabalhadores em todas as bases representadas.

Mesmo com a finalização das negociações através da aprovação do acordo nas assembleias nas quatro bases, muitos pontos pendentes continuarão sendo discutidos pela unidade dos sindicatos, sobretudo no aspecto de segurança operacional.

PRINCIPAIS PONTOS DO ACORDO COM A FTL/TLSA

  • O Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 1º de maio/2022 a 31 de abril de 2024 em suas cláusulas sociais, sendo mantida a data base em 1º de maio.
  • O reajuste salarial aplicado aos salários em maio deste ano terá vigência até o próximo, devendo ser reajustado em maio do próximo ano. Os salários até R$ 3.500,00 foram reajustados em 12% e de 6% para salários acima destes valor, com retroatividade a 1º de maio, sendo que as diferenças serão pagas na folha deste mês de agosto.
  • Horas trabalhadas em domingos e feriados serão remuneradas com adicional de 100%, ressalvada cláusula de banco de horas (cargos administrativos e de nível superior e escala de revezamento em jornada 12x36);
  • Diária para alimentação de R$ 63,00 (“categoria C e em atividades em outros municípios/Estados), mediante recibos, a partir da assinatura do acordo;
  • Cartão alimentação no valor de R$ 650,00 retroativo a 1º de maio/2022, com desconto de 2%, limitado a R$ 65,64. As diferenças serão pagas em 1º de setembro/2022);
  • Crédito extra de cartão alimentaçao de R$ 59,09 para quem trabalha em escala de revezamento de 6x1 sempre que fizerem mais de 21 jornadas de trabalho no mês;
  • Demais trabalhadores com jornada superior à jornada mensal terão direito ao extra de R$ 59,09;
  • Garantia de Plano de Saúde para trabalhadores e dependentes;
  • Auxílio funeral para trabalhadores falecidos em acidente de trabalho;
  • Auxílio creche de R$ 246,01 para filhos até 5 anos, com comprovação de despesas;
  • Kit escolar para filhos com idade de 6 a 14 anos que estejam estudando em estabelecimento de ensino oficial;
  • Assistência no valor de R$ 239,91 para dependentes especiais, deficientes ou de reconhecida invalidez permanente;
  • Seguro de vida e de acidentes pessoais;
  • Plano odontológico para trabalhadores, estendendo a dependentes pelo sistema de adesão, com autorização de desconto de mensalidade em folha de pagamento;


A íntegra do Acordo Coletivo de Trabalho, com todas as cláusulas detalhadas por ser consultada nos sites dos sindicatos unificados.

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