STEFEM - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins
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Negociações ACT
FTL/TLSA APRESENTA PROPOSTA PARA O ADITIVIO DO ACORDO COLETIVO 2022/2024
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A direção do STEFEM participou na manhã desta quarta-feira, 21 de junho, de negociações com a FTL/TLSA, quando a empresa apresentou uma proposta, qualificando-a como final para o aditivo do Acordo Coletivo de Trabalho, assinado em 2022 e que tem vigência até 2024.

Como informamos anteriormente, as negociações deste ano seriam estritamente sobre as cláusulas de efeito econômico, já que as demais cláusulas de benefícios sociais já foram acordadas no último ano, com validade de dois anos.

Devemos deixar claro a importância da participação dos trabalhadores na mobilização e de apoio ao Sindicato, que pressionou a empresa por vários meses, que vinha atrasando o processo negocial do acordo coletivo.

O STEFEM aguarda a entrega da minuta oficial e ata com a proposta oficial da empresa, para que seja minuciosamente verificada pelo jurídico do Sindicato e, com a regularidade do documento, possamos convocar a Assembleia Geral da categoria para apreciar e deliberar sobre a eventual autorização de assinatura do Acordo Coletivo.

Fiquem atentos para a convocação de assembleia e participem da decisão!

PROPOSTA DE ADITIVO NO ACORDO COLETIVO 2022/2024

  • Reajuste de 4,5% sobre salários até R$ 5.000,00, mais supervisores técnicos;
  • Reajuste de 3% sobre salários acima de R$ 5.000,00;
  • Reajuste de 53,85% no valor do Cartão Alimentação, passando de R$ 650,00 para R$ 1.000,00 (participação de 5% no custeio do cartão, com participação mensal no valor de R$ 50,00 a partir de maio 2023);
  • Reajuste de 175,19% no Auxílio creche passando de R$ 246,01 para R$ 677,00;
  • Manutenção dos direitos do ACT 2022/2024;
  • Diária de viagem passa de R$ 63,00 para R$ 65,00;
  • Diferenças de maio e junho serão pagas junto com salário de julho 2023;
  • Turno ininterrupto de revezamento, considerar como horas extras as horas excedentes a 220 horas/mês;
  • Intervalo Refeição – 30 minutos para maquinistas e auxiliares de maquinistas, nas cabines das locomotivas, os outros 30 minutos serão indenizados com 50% de acréscimo.
          

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