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FGTS
STF DECIDE A CORREÇÃO DO FGTS MAS SEM GARANTIR RETROATIVIDADE
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Os saldos nas contas devem receber, no mínimo, a inflação registrada pelo IPCA a partir da publicação da decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) que discutia o índice de correção dos saldos em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pela decisão do STF, as contas do FGTS, que são corrigidas pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano, devem garantir, pelo menos, a variação da inflação medida pelo Índices Nacional de Preços ao Consumidor, o que for mais vantajoso.

No entanto, o STF modulou os efeitos da decisão, definindo que esse novo índice de correção somente será aplicado a partir da publicação do acórdão do julgamento no diário oficial, o que deve ocorrer nas próximas semanas.

Como as decisões do STF em Ações Diretas de Inconstitucionalidade tem efeito vinculante, com conteúdo obrigatório para as instâncias inferiores do Poder Judiciário, isso significa dizer que as centenas de milhares de ações de correção do FGTS desde 1999, que estavam aguardando esse julgamento, terão que seguir decisão. Isso valerá também para a ação coletiva proposta pelo STEFEM em 2013.

Na prática, não haverá pagamento de qualquer retroativo, mesmo com a decisão de mudança do índice de correção.

A decisão foi proferida na sessão do STF realizada em 12 de junho de 2024, e provavelmente será objeto de recursos. Mas pelos debates realizados durante o julgamento, é pouco provável que os eventuais recursos modifiquem o resultado. O STEFEM manterá a categoria informada sobre os desdobramentos desse julgamento.

          

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