STEFEM - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins
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Processo jurídico
AÇÃO DE MONOCONDUÇÃO BENEFICIA MAQUINISTAS DO MARANHÃO E DO PARÁ
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Muitos companheiros maquinistas vêm indagando ao Sindicato sobre os impactos da sentença sobre o processo de monocondução e aplicabilidade do direito alcançado tanto aos trabalhadores no Maranhão quanto no Pará.

ESCLARECIMENTO DO JURÍDICO DO STEFEM

 O processo da monocondução, que concedeu danos morais de R$ 10 mil por ano trabalhado em regime de monocondução a cada maquinista da Vale, e uma hora extra diária desde 02/02/2012, beneficia tanto os(as) maquinistas lotados no Estado do Maranhão, como no Estado do Pará.

Isso acontece porque embora a sentença de primeira instância tenha limitado parte dos efeitos da sentença ao Estado do Maranhão, por causa da alegação de limitação de competência legal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, os maquinistas lotados em Marabá exercem suas atividades também no Estado do Maranhão.
Essa limitação da sentença ao Estado do Maranhão será objeto de recurso por parte do STEFEM à segunda instância da Justiça do Trabalho.

Lembramos que a sentença favorável a ação proposta pelo STEFEM ainda precisa ser confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com sede em São Luís-MA, de cuja decisão eventualmente poderá ser interposto recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, localizado em Brasília.

A sentença judicial proferida pela 7ª Vara do Trabalho consignou “que o sistema de monocondução impede que o trabalhador tenha qualquer intervalo certo para descanso, alimentação ou realização de necessidades fisiológicas, ficando dependente de paradas imprevisíveis”, e concluiu que “foi possível constatar que o sistema de monocondução determina condições ambientais de trabalho que afrontam à dignidade da pessoa humana, ao limitar aos obreiros, o uso de sanitários e a realização de refeições”.

          

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